Como Funciona Aposentadoria Feminina
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No Brasil, ainda é muito comum que as mulheres enfrentem a jornada dupla de trabalho.
Isso porque, elas desempenham o trabalho doméstico e o emprego remunerado.
Sendo assim, o Ministério da Previdência Social, criou leis que estabelecem diferenciações na aposentadoria feminina com a do homem.
Assim, concedendo uma redução de 5 anos tanto no Benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, quanto no Benefício de aposentadoria por idade.
O Benefício previdenciário por idade, é concedido a todos os trabalhadores que comprovarem 180 meses de trabalho (15 anos).
Assim, a idade para os homens se aposentarem é de 65 anos, enquanto as mulheres com 60 (exceto para aposentadoria rural e aposentadoria para pessoa com deficiência).
Ambos os sexos devem cumprir o tempo de carência exigido (180 meses).
Homens podem requerer o benefício a partir dos 65 anos de idade.
No entanto, mulheres podem requerer a aposentadoria feminina logo que completarem 60 anos.
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