Aposentadoria Por Invalidez
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A Aposentadoria por invalidez é um Benefício previdenciário concedido ao trabalhador, em razão das seguintes situações:
Entretanto, a avaliação das condições do trabalhador, é realizada pela perícia médica do INSS, podendo ser repetida a cada dois anos.
Assim, se a perícia médica constatar que o cidadão não tem possibilidades de se reabilitar, a aposentadoria por invalidez é indicada.
Para ter direito à aposentadoria por invalidez, o beneficiado deve ter completado a carência necessária e ter qualidade de segurado.
No entanto, a previdência social não concede este Benefício, para doenças e lesões que já existiam antes da pessoa começar a contribuir com o INSS.
Entretanto, exceto se o quadro da doença ou lesão se agravar, após iniciadas as contribuições para o INSS, a ponto de incapacitar o trabalhador.
Portanto, caso o trabalhador não se encaixe em nenhum destes casos, precisará:
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