Aposentadoria Por Insalubridade
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Esse Benefício previdenciário é concedido ao segurado que trabalhou em condições prejudiciais à saúde.
No entanto, que tenha se exposto a agentes nocivos, insalubridade, periculosidade ou penosidade, causadoras de algum risco à sua saúde com o passar do tempo.
Sendo assim, para solicitar o Benefício previdenciário, o trabalhador deve comprovar o tempo de trabalho.
Assim, como também comprovar a exposição dos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais a saúde.
Entretanto, essa comprovação deve ser pelo período exigido, de 15, 20 ou 25 anos.
No entanto, a exposição aos agentes nocivos, deverá ter ocorrido de modo permanente, não ocasional e nem intermitente.
Para aqueles que desejam dar entrada na aposentadoria por insalubridade, é preciso ter cumprido o tempo completo de contribuição exigido.
Entretanto, deve-se levar em conta cada caso, devido o agente nocivo no qual tenha tido contato.
Sendo assim, o tempo de contribuição exigido pode ser de 15, 20 ou 25 anos.
Entretanto, também é necessário ter a comprovação de 180 meses de contribuição junto ao INSS, para fins de carência.
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